Selecione seu Estado São Paulo
Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Planos de saúde devem informar motivo da negativa de cobertura

Fonte: SEGS Data: 19 fevereiro 2018 Nenhum comentário

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a regulação da ANS ao manter a lei que obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem informações aos consumidores nos casos de negativa de cobertura. A decisão já tinha sido normatizada em 2013 com o objetivo de aprimorar o atendimento prestado.

Segundo a resolução, as operadoras devem informar os beneficiários, imediatamente ou no prazo de até cinco dias úteis, sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou no contrato.

Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta é de até dez dias úteis. Já para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.

Caso a resposta apresentada negue a realização de procedimentos ou serviços solicitados, deve ser informado o motivo e o dispositivo legal que a justifique, devendo tais informações serem encaminhadas por escrito ao beneficiário em até 24h, se este solicitar. Se o beneficiário não concordar com os motivos apresentados pela operadora para negar a cobertura, pode requerer a reanálise da sua solicitação, que será avaliada pela ouvidoria da operadora.

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com � o nome fantasia da Raz�o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S�o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil