O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu
a um grupo de empresas, integrantes de apólice coletiva composta
por cerca de 60 segurados, uma liminar que impede que a seguradora
Allianz Saúde aplique aumento de cerca de 75% no valor do custo de
seus planos de saúde.
A determinação é que o aumento ocorra com base no índice oficial da
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de aproximadamente 6%.
Cabe recurso.
A seguradora justificava o aumento pelo elevado índice de
sinistralidade do grupo de segurados.
A Allianz Saúde afirma que "é comum uma seguradora firmar contrato
com outras empresas incluindo cláusula de repasse da
sinistralidade".
Segundo a empresa, raramente questões do tipo tiveram como
consequência ações judiciais, já que são permitidas
negociações.
"A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece que só os
planos individuais ou familiares estão sujeitos ao índice
anualmente por ela autorizado", segundo a companhia.
"Para os contratos coletivos, valem as regras acordadas em
contrato", informa a Allianz Saúde, que atua no segmento de
coletivos.
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