Corretores de seguros que aderiram ao Simples Nacional e que
optaram por prorrogar o pagamento dos tributos em razão da pandemia
devem ficar atentos. Isso porque, como noticiou o
portal contabeis.com.br, a primeira parcela
do vencimento prorrogado, com vencimento original em 20 de abril,
já terá que ser paga no dia 20 de julho. A outra parcela vence em
20 de agosto
A
mudança nos prazos foi estabelecida pela Resolução 158/2021, do
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), segundo a qual os
tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho poderiam
ser prorrogados e posteriormente pagos em até duas
parcelas.
Assim, além do pagamento em julho e agosto do vencimento original
em abril, os corretores terão de pagar ainda, em 20 de setembro e
20 de outubro, os tributos com vencimento em maio e, em 20 de
novembro e 20 de dezembro, aqueles vencidos em junho.
De
acordo com o CGSN, os programas de emissão do DAS foram adaptados
para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com
vencimentos distintos.
Além dos tributos federais, os
contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como
o ICMS, e os municipais, ISS, que terão datas de vencimento
distintas.
Os
tributos incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples
Nacional são os seguintes: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição
Social sobre Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social); Pis/Pasep (Programa de
Integração Social; e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público); CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
O
Comitê informa ainda que mais de 17 milhões de contribuintes do
Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos. Com isso, o
recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais foi postergado.