A
Susep estabeleceu procedimentos para prevenção do nepotismo
(prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder
para nomear, contratar ou favorecer um ou mais familiares, sejam
por vínculo da consanguinidade ou da afinidade) e a consequente
responsabilização pelas suas ocorrências no âmbito da autarquia. De
acordo com a Portaria 7.815/21 publicada nesta segunda-feira (12 de
julho), as denúncias de nepotismo serão encaminhadas à Ouvidoria
para análise e triagem.
A
partir de agora, estão vedadas as nomeações, contratações ou
designações de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função
de confiança; atendimento à necessidade temporária de excepcional
interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida
de regular processo seletivo; estágio, salvo se a contratação for
precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia
entre os concorrentes; a contratação direta, sem licitação, ou
adesão à ata de registro de preço de pessoa jurídica que contenha
entre seus administradores ou sócios familiar, consanguíneo ou
afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de ocupante
de cargo em comissão, função de confiança, direção, chefia ou
assessoramento ou função comissionada na Susep; e a contratação de
pessoa jurídica, independentemente da modalidade de licitação, que
contenha entre seus administradores ou sócios familiar,
consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou
colateral, de ocupante de cargo em comissão, função de confiança,
direção, chefia ou assessoramento ou função comissionada na Susep,
vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha
hierárquica da área encarregada da licitação.
Além
disso, inclui-se entre as vedações disciplinadas nesta portaria a
nomeação de interventor ou liquidante, pessoa natural, familiar de
ocupante do cargo de superintendente da Susep e qualquer membro do
Comitê Técnico de Regimes Especiais, bem como de seus assistentes,
em relação ao Diretor da Susep competente que os tenha designado; e
também de interventor ou liquidante, pessoa jurídica, que tenha
entre seus administradores ou sócios familiar de ocupante do cargo
de Susep.
Estão vedadas também as circunstâncias caracterizadoras de ajuste
para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante
nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade
da administração pública federal; e a contratação de familiares de
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Susep por
empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que
desenvolva projeto no âmbito da autarquia.
Apenas não se incluem nas vedações e nomeações, designações ou
contratações de servidores federais ocupantes de cargo de
provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes,
inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de
escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da
atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em
comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação
profissional do servidor ou empregado; de pessoa, ainda que sem
vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação
de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente
público; aquelas realizadas anteriormente ao início do vínculo
familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou
contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar
a vedação do nepotismo; ou de pessoa já em exercício no mesmo órgão
ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente
público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual
ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
Mas,
em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do
agente público.
A
portaria determina ainda que, nos editais de licitação para a
contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim
como nos convênios e instrumentos equivalentes para contratação de
entidade que desenvolva projeto no âmbito da Susep, conste a
vedação de admitir familiar de agente público que exerça cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da autarquia.
Serão objeto de apuração específica pela Corregedoria os casos em
que haja indícios de influência dos agentes públicos na nomeação,
designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas
no Decreto 7.203/10, ou na contratação de familiares por empresa
prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva
projeto no âmbito da Susep.