O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro expediu uma
recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que
o órgão modifique sua resolução normativa, assegurando que os
consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de
planos de saúde sejam reembolsados com o dobro do valor pago. A
recomendação é contrária à Resolução Normativa nº 48/2003, da ANS,
que determina que as operadoras devolvam aos clientes somente a
quantia cobrada de forma abusiva.
O inquérito, instaurado pelo MPF por meio do procurador Márcio
Barra Lima, está de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do
Consumir (CDC), que prevê que “o consumidor cobrado em quantia
indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao
dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e
juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
A resolução normativa determina também que as investigações de
cobranças indevidas de operadoras de saúde devem ser arquivadas se
as empresas decidirem compensar voluntariamente os danos e
prejuízos causados antes de auto de infração. Segundo o MPF, a
resolução não prevê que a reparação seja equivalente a duas vezes o
valor cobrado, como determina o CDC.
A ANS, vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável pela
regulamentação dos planos de saúde no Brasil, por meio de medidas e
ações de controle e fiscalização de segmentos de mercado explorados
por empresas para assegurar o interesse público. O órgão tem como
objetivo organizar as relações das operadoras com as prestadoras de
serviço e os consumidores.