O juiz federal substituto da 13ª Vara de Brasília (DF), Paulo
Cesar Lopes, negou pedido de liminar do CFM (Conselho Federal de
Medicina) que pedia a suspensão da Resolução nº 586/2013, que
autoriza o farmacêutico prescrever os MIPs (Medicamentos Isentos de
Prescrição) como analgésicos, antitérmicos e fitoterápicos.
Na decisão, o juiz Lopes afirma "a extrapolação de atribuições
legalmente definidas para o Conselho Federal de Farmácia que
justifique, sua suspensão imediata, uma vez que a prescrição de
medicamentos ficou restrita aos casos previstos à "programas,
protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no
âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de
acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de
saúde.
A resolução nº586/13 do CFF (Conselho Federal de Farmácia)
regulamenta a prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de
prescrição médica. Tal normativa vem ao encontro de mudanças
ocorridas em diversos países com o objetivo de expandir para outros
profissionais, entre os quais o farmacêutico, maior
responsabilidade no manejo clínico dos pacientes. Assim, em vários
sistemas de saúde, profissionais não médicos estão autorizados a
prescrever medicamentos.
Vale destacar também que os medicamentos isentos de prescrição
médica, como por exemplo, analgésicos, antitérmicos, antiácidos,
atualmente estão disponíveis para serem adquiridos pelo paciente,
inclusive sem a orientação de um profissional de saúde. Muitas
vezes o paciente adquire esses produtos por indicação de um amigo,
parente ou vizinho, da propaganda, ou do balconista da
farmácia.
Com a prescrição farmacêutica, o paciente pode receber a
recomendação diretamente de um profissional habilitado tecnicamente
para a atividade quando tiver um problema simples de saúde, como
por exemplo febre e azia. Essa indicação e as orientações sobre a
forma de uso do produto serão realizadas por escrito o que
aumentará a segurança dos cidadãos brasileiros.
A prescrição farmacêutica é realizada com base nas necessidades de
saúde do paciente e poderá diminuir a automedicação e o uso
irracional de medicamentos, uma vez que o farmacêutico recomendará
o uso de um produto que o paciente realmente necessita e para o
tratamento de patologias que não exigem um diagnóstico prévio.