Ricardo Lewandowski
entendeu que execução imediata de débito de R$ 6 milhões colocaria
atendimento à população em risco
O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma
dívida de R$ 6 milhões da Santa Casa de Misericórdia de Maceió com
a União. Na decisão, o ministro entendeu que a execução imediata do
débito, sem decisão definitiva, colocaria em risco o atendimento à
população. A decisão vale até que o mérito da liminar seja
julgado.
Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a
Santa Casa foi condenada a devolver aos cofres públicos R$ 6
milhões (valor atualizado), por irregularidades na aplicação dos
recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 2001 e
2002.
No recurso impetrado no STF, os advogados alegaram que uma
decisão da Justiça de Alagoas, assinada em 2004, homologou um
acordo entre a Santa Casa e o município de Maceió para o pagamento
do débito, que na época era de R$ 1,2 milhão. A defesa sustentou
que as verbas do SUS repassadas aos estados integram o orçamento
local, não cabendo ao TCU exercer o controle.
A situação dos hospitais filantrópicos em todo o país veio à
tona por causa da paralisação no atendimento da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, que interrompeu, segunda-feira (22), o
serviço de pronto-socorro devido à falta de dinheiro para compra de
materiais hospitalares. Ontem (23), a Secretaria Estadual de Saúde
de São Paulo repassou R$ 3 milhões à Santa Casa e o atendimento
voltou ao normal. A dívida soma R$ 400 milhões.
Uma das possibilidades para aumentar a arrecadação dos
hospitais filantrópicos do país é serviço em que o paciente paga
uma diferença em dinheiro para melhorar o tipo de acomodação e para
contratar um profissional de sua preferência. A prática, conhecida
como “diferença de classe”, está proibida desde 1991 e será julgada
pelo STF.
Em maio, o Supremo fez uma audiência pública para debater o
tema. A audiência foi motivada por um recurso do Conselho Regional
de Medicina do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça Federal
da 4ª Região, que negou a possibilidade de a entidade estabelecer
essa prática. O ministro Dias Toffoli é o relator do processo, que
ainda não tem data para ser julgado.