No dia 29.07, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) publicou a súmula normativa 19 que informa
a comercialização dos planos de saúde e prevê que não deve haver
desestímulo, impedimentos ou dificuldades no acesso ou ingresso de
beneficiários em decorrência da idade, condição de saúde ou por
portar deficiência por parte das operadoras de planos privados de
assistência à saúde.
Adoção de práticas ou políticas de
comercialização restritivas direcionadas a tais beneficiários,
também não podem ser realizadas. Operadoras que adotarem tais
métodos ilegais estarão em desacordo tanto com as regras que regem
o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS,
publicada em março/2006. Para tais discriminações ou dificuldades
impostas é aplicada uma multa de R$ 50 mil como penalidade para ao
impedir ou restringir a participação do consumidor no
benefício.
Esse é um assunto bastante
discutido e que gera polêmicas. Tanto que nessa semana, o programa
‘CQC’ (Band) mostrou um caso de denúncia sobre o tratamento que o
idoso recebe das operadoras de planos de saúde no momento da
contratação do serviço.
Quando o consumidor, em qualquer
idade, procura uma operadora para contratar um plano individual
coletivo a mesma pode solicitar exames para avaliar a situação num
todo da saúde do paciente. Por lei, se constatado que o paciente
possui algum tipo de doença ou lesão pré-existente, as operadoras
são obrigadas a oferecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT)
cabendo ao consumidor adquiri-la ou se eximir e ter um agravamento
do valor do prêmio (mensalidade) para ter acesso a cobertura do
plano contratado. A CPT restringe a cobertura do beneficiário, que
terá direito a toda cobertura depois de dois anos.
As pessoas da “melhor” idade devem
ter muito cuidado quando for assinar com a operadora de saúde e
solicitar a lista de exames que não terão direito nos 24 meses
iniciais da cobertura, também negociar um acordo mais favorável
para que a sua saúde não fique mais comprometida devido à falta
dessas coberturas.
A ANS pode
ajudar alterando essa item da lei da saúde suplementar onde o
cidadão possa ter a possibilidade de realizar esses exames, nesse
período no sistema de franquia, co-participação que atenue essa
distorção da lei para com a saúde dos indivíduos que mais
necessitam da assistência médica.