A Susep notificou, de uma só vez,
mais quatro associações de proteção veicular, uma sócia de entidade
que opera nesse segmento e até uma empresa de administração, em
face da representação por atuarem como seguradora sem a devida
autorização legal. Todas terão que apresentar defesa no prazo
máximo de 30 dias, sob a pena de os fatos narrados no processo
serem julgados sem as referidas alegações.
Foram notificadas as seguintes
associações, empresas ou pessoas: Associação Brasileira de
Proprietários de Veículos Brasil Protege; Santos & Oliveira
Administração Ltda; Car Mais – Associação de Proteção
Veicular; AUTOCARROS – Associação de Proteção a Veículos; Jurema
Pessoa da Rocha, na condição de responsável solidário da Nacional –
Associação de Benefícios Mútuos; e Sol Associação de Mútuo,
Benefícios e Proteção Veicular.
A Susep informou ainda que,
acolhidas as razões da representação, as notificadas estarão
sujeitas à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei
73/66, combinado com o art. 17 da Resolução 243/11 do CNSP, por
infração ao disposto no art.757 do Código Civil.