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Relator quer suspensão de reajustes de medicamentos e planos de saúde

Fonte: Por Raphael Di Cunto, Valor — Brasília Data: 20 maio 2020 Nenhum comentário

Para que essas medidas tenham validade, precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e depois sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

O deputado Assis Carvalho (PT-PI) propõe adiar por mais dois meses a suspensão dos reajustes de medicamentos, paralisada de abril a 31 de maio pela medida provisória (MP) 933/2020.
 
 O petista pretende entregar o parecer à proposta nesta segunda-feira para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-PT), pautar a MP no plenário.

Caso aprovado o parecer, o reajuste de medicamentos seria autorizado só a partir de 1º de agosto, informa a assessoria do parlamentar – o Valor tentou contato com o deputado, mas não teve retorno até a publicação desta nota.

Pela assessoria, o parlamentar disse entender a preocupação da indústria de medicamentos com o risco cambial com a valorização do dólar e o risco de abastecimento, mas que a prioridade foi “manter o acesso da população aos medicamentos, não a onerando ainda mais com aumento de preço durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus”.

No parecer, ele autoriza que reajustes nos preços ocorram antes, desde que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) perceba risco de desabastecimento.

Para que essas medidas tenham validade, precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e depois sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Assis foi indicado pela bancada do PT na Câmara para ser o relator da MP 933, num sistema de rodízio entre os partidos adotado pelo presidente Rodrigo Maia. Os pareceres e votações estão ocorrendo direto no plenário por causa da pandemia.

 

Planos de saúde

O deputado também propõe suspender o reajuste nas mensalidades e coparticipação dos planos de saúde enquanto durar o estado de calamidade pública, em vigor desde 20 de março.

O parecer ainda proíbe a suspensão dos atendimentos por inadimplência e diz que o usuário continuará como beneficiário durante o período, com prazo para renegociar as mensalidades atrasadas.

 

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