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Venda casada de seguros em instituições financeiras podem ser proibidas

Fonte: CQCS Data: 27 agosto 2020 Nenhum comentário

O deputado Rubens Bueno (CIDADANIA/PR) apresentou projeto de lei que proíbe as instituições financeiras públicas e privadas, inclusive suas subsidiárias, de comercializarem seguro de bens e títulos de capitalização que não estejam diretamente relacionados à produção da atividade rural, durante os 30 dias subsequentes à contratação do crédito agropecuário, seja destinado ao custeio, seja para investimentos.

A medida está prevista no âmbito da proposta que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus.

O texto determina que esse veto deverá prosseguir até o dia 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia.

O projeto determina ainda que, uma vez verificada a prática vedada, será considerada como “prática abusiva”, nos termos da Lei 8.078, aplicando-se à instituição financeira infratora as penalidades previstas nessa lei.

 

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