A Susep publicará ainda esta semana
a circular que, entre outros pontos, acaba como os planos
padronizados, o que permitirá às seguradoras desenhar seus produtos
conforme a necessidade dos clientes. Apesar de o objetivo declarado
da autarquia ser incentivar a oferta de produtos mais
diversificados e baratos, há razões para preocupação,
principalmente por parte do corretor de seguros, que deverá
analisar com atenção redobrada as cláusulas contratais, como
alertou o consultor Sérgio Ricardo, em coluna publicada no CQCS.
“Sem os planos padronizados, que servem de base ao mercado, poderão
ocorrer conflitos de consumo. Então, os corretores de seguros terão
que conhecer em detalhes as condições gerais dos produtos que vier
a comercializar, já que os planos padronizados não existirão mais”,
frisou.
Já a Susep assegura que as novas
regras – previstas para vigorar a partir de 1º de março, ou seja,
em 14 dias – trarão muitos benefícios para os consumidores. De
acordo com a coordenadora-geral de Regulação de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência da autarquia, Mariana Arozo, o
que se pretende é viabilizar maior diversificação de produtos.
“Vamos eliminar as restrições existentes nas normas em vigor, de
forma que haja ampliação de oferta de produtos que possam atender
melhor aos interesses e necessidades dos consumidores”,
explica.
Por sua vez, o diretor da
autarquia, Rafael Scherre, destaca que a circular vai reduzir
restrições, trazer mais liberdade, reduzir a carga regulatória e as
burocracias desnecessárias. “Mais flexibilidade permite a
estruturação de produtos diversificados e mais apropriados”,
enfatiza Scherre.
CONSULTA. A Susep realizou consulta
pública, encerrada em novembro, para coletar sugestões do mercado.
Desde então, analisou as propostas apresentadas e finalizou o texto
de circular, que será publicada até sexta-feira.
Além do fim dos planos
padronizados, essa circular simplifica as regras e critérios para a
operação de seguros compreensivos residenciais, empresariais e de
condomínios, além dos seguros de lucros cessantes, riscos de
engenharia e riscos diversos.