Diferente do que acontecia há 10 anos, atualmente cerca de 40%
dos tratamentos oncológicos se dão por medicamentos de uso
domiciliar, substituindo àqueles feitos sob regime de internação
hospitalar ou ambulatorial.
Com esses dados, apresentados pela senadora Ana Amélia, levantou-se
a importância de esses tratamentos terem cobertura dos planos de
saúde e serem realizados na residência dos conveniados, diminuindo
a transferência desses pacientes para o Sistema Único de Saúde
(SUS).
Assim, em maio de 2012, o Senado aprovou a atualização da lei, que
obriga os planos de saúde a cobrirem o tratamento domiciliar de
câncer, cujo paciente tome medicação oral. Podendo substituir ou
complementar o tratamento ambulatorial e de internação
hospitalar.
De acordo com o projeto, as operadoras que incluem atendimento
ambulatorial, terão que cobrir o tratamento de quimioterapia
oncológico domiciliar de uso oral, incluindo os medicamentos para
controle de efeitos colaterais relacionados ao tratamento.
Já as operadoras de saúde que incluem internação hospitalar passam
a cobrir a quimioterapia oncológica ambulatorial e domiciliar, além
dos procedimentos de radioterapia para o tratamento da doença, para
garantir a continuidade da assistência prestada durante a
internação hospitalar.
Apesar de toda a atualização feita no projeto de lei para a
cobertura deste tratamento, os medicamentos de uso domiciliar, que
tem o custo acima da média, podendo chegar a custar 17 mil reais
uma caixa de remédios para seis semanas, não estão inclusos na
cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Segundo a ANS, a Resolução apenas faculta às operadoras de planos
privados de assistência à saúde, oferecer, por sua própria
iniciativa, cobertura maior do que a mínima obrigada, inclusive a
medicação de uso oral domiciliar.