A Justiça de São Bernardo, por liminar, permitiu que um casal de
idosos de 60 anos tivesse a correção da mensalidade do plano de
saúde em 13%.
Para a operadora, quando eles completaram 59 anos e mudaram de
grupo de tarifação de beneficiário, teriam que arcar com reajuste
de 187%.
O casal pagava R$ 761,15 pelo convênio. Mas a operadora subiu os
preços nos boletos para R$ 2.189,84. Porém, após a liminar no
Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo, a empresa
diminuiu o valor para R$ 861,15, já em novo boleto.
Segundo a advogada do casal, Juliana Cerri, do Ochsenhofer
Aleixo Advogados Associados, o caso ainda será julgado em
aproximadamente 60 dias. "Mas me amparei em algumas decisões na
região que eram bem parecidas com a minha causa."Ela explicou que,
no caso dos seus clientes, o contrato de adesão do plano de saúde
não previa a correção. "Então me baseei no reajuste permitido pelas
normas da ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar)."Juliana
destacou que a lei federal 9656/98, de planos de saúde, defende os
seus clientes. Segundo o artigo 15 do texto, alterações nas
mensalidades só poderão ocorrer caso estejam previstas, "no
contrato inicial, as faixas etárias e os percentuais de reajustes
incidentes em cada uma delas". "Também prevê que é vedada a
correção para consumidores com mais de 60 anos e que são
beneficiários da operadora há mais de dez anos, caso dos meus
clientes", completou.
O Estatuto do Idoso também foi utilizado na defesa, afirma
Juliana. Essa lei proíbe qualquer reajuste para pessoas com mais de
60 anos.A falta de uma cláusula que defina o aumento no contrato do
casal foi primordial para a determinação.A gerente geral
econômico-financeira e atuarial dos produtos da ANS, Rosana Neves,
diz, entretanto, que as normas da agência preveem liberdade para as
operadoras corrigirem os valores dos planos.Existem dez faixas
etárias em que as empresas podem elevar os preços, sendo a última
aos 59 anos. Mas tudo deve estar previsto no contrato. E as
variações acumuladas entre a sétima e a décima faixa não podem
ultrapassar o acumulado das faixas anteriores, ressalta Rosana. "Se
identificar qualquer tipo de irregularidade, o usuário deve
reclamar à ANS pelo telefone 0800-7019656", orienta.Segundo ela,
menos de 2% das reclamações na agência, procedentes ou não, são
referentes a reajustes.