Pelo
quinto mês consecutivo, está em queda o Índice de Reclamações
divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com base
nas queixas de consumidores de planos de saúde. O resultado do mês
de março de 2014 foi o mais baixo dos últimos cinco meses em todas
as listas de operadoras de planos de saúde: de grande, médio e
pequeno porte.
Atualizado mensalmente no Espaço da Qualidade do
portal da ANS, o Índice de Reclamações é apresentado em forma de
lista, subdividida por porte das operadoras. O índice resulta da
relação entre a média de queixas dos consumidores contra operadoras
com registro ativo na ANS nos últimos seis meses e a média de
beneficiários desta mesma operadora, no período. Este é um serviço
que propicia mais transparência ao consumidor e facilita sua
escolha, por exemplo, na hora de contratar um plano de saúde ou
pedir a portabilidade para migrar para outra operadora.
“Há
quase meio ano, o índice apresenta curva descendente (veja gráfico), o que já nos permite atestar uma
tendência de queda. O número de queixas está crescendo menos que o
número de beneficiários da saúde suplementar”, ressalta o
diretor-presidente da ANS, André Longo.
Medidas mais rigorosas de fiscalização da ANS –
como a suspensão da comercialização de planos com alto índice de
reclamações por descumprimento de prazos máximos para consultas,
exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura ao
consumidor – , são apontadas por André Longo como fatores que
induzem às melhorias no setor.
Desde
o começo do programa, em 2012, 783 planos de 105 operadoras tiveram
as vendas suspensas até que houvesse melhoria no atendimento ao
cidadão. Atualmente, estão em suspensão 111 planos de 47
operadoras.
Ampliação da mediação de
conflitos
No
último mês, a agência reguladora ainda ampliou a mediação de
conflitos entre operadoras de planos de saúde com consumidores para
as reclamações de origem não assistencial – como, por exemplo,
queixas sobre reajustes indevidos, quebra de contratos e alteração
e rede credenciada. Atualmente, o índice de resolubilidade na
mediação de conflitos é de 85,5%. Ou seja, 4 a cada 5 reclamações
são solucionadas agilmente, sem a necessidade de abertura de
processos administrativos.
Caso
o consumidor não consiga resolver seu problema ao contatar a
operadora, deve acionar a ANS, de posse do número de protocolo da
queixa registrada na própria operadora. Isso agilizará a
identificação da solicitação e a solução do conflito. O registro da
reclamação pode ser feito pelos dos canais de relacionamento da
Agência: Disque ANS – 0800 701 9656; Central de Atendimento ao
Consumidor no portal de internet; ou nos Núcleos de atendimento
presencial existentes em 12 cidades nas cinco Regiões do
Brasil.