A JBO Advocacia realizou, no
dia 7 de maio de 2015, o Seminário Regulação de Sinistros em
Grandes Riscos para marcar a sua nova fase de atuação, em novo
endereço no bairro de Pinheiros. Parceira do DAC Beachcroft, a JBO
trouxe ao evento os sócios do escritório inglês do Chile, Colômbia,
México, Espanha e Londres para compor o panorama regulatório atual
da América Latina e Europa, com enfoque na regulação de sinistros
de grandes riscos.
Para Marcia Cicarelli Barbosa
de Oliveira, sócia da JBO, o evento agregou informações importantes
aos profissionais do mercado de seguros brasileiro e demonstra a
importância do Brasil como hub de seguros e
resseguros na América Latina:
“A regulação de sinistros em
grandes riscos é matéria de alta complexidade, pois envolve muitas
partes e interesses nem sempre convergentes. Por isso, é
importantíssimo agir rápido, assegurar uma comunicação clara e
eficiente entre os envolvidos e atuar de forma preventiva para
evitar o litígio. A ideia desse seminário foi justamente
compartilhar as novas legislações de seguros de outros países e,
principalmente, a experiência prática dos profissionais na
regulação de sinistros, apresentando os conflitos e a as soluções
encontradas”, disse.
CHILE: Cláusulas
LEG
Em sua apresentação, Andrés
Amunátegui, sócio do DAC Beachcroft Chile, analisou a aplicação das
cláusulas LEG (London Enginering Group) para o caso
especifico da construção de planta de ácido sulfúrico no norte do
país. A reclamação por danos físicos era de US$ 9 milhões e a de
ALOP (cobertura para perdas de lucro esperado) no valor de R$ 18
milhões. No caso em questão, o defeito na solda de cinco tubos
paralisou a obra para determinação da causa do sinistro.
Entretanto, o segurado, presumindo dano generalizado aos demais
1.765 tubos, requereu 100% da indenização.
A apólice original previa
indenização apenas para os danos físicos nos cinco tubos
defeituosos. Mas, também determinava a aplicação simultânea das
clausulas LEG 2/96 e 3/2006, que possuem previsões diversas sobre a
cobertura do defeito. Segundo Amunátegui, uma das interpretações
levava à conclusão de que o sinistro estaria coberto. Este
entendimento acabou prevalecendo nos tribunais chilenos, com base
na presunção de dano generalizado na caldeira a partir dos tubos
defeituosos.
A seguradora-subrogada tentou
o regresso contra o fabricante dos tubos. Todavia, o fabricante
conseguiu fazer prevalecer a cláusula de arbitragem prevista no
contrato de construção original, que remetia à Camara de Nova
Iorque, a qual entendeu pela prescrição da demanda. Amunátegui
concluiu sobre o perigo de inserção de cláusulas LEG na apólice sem
uma tradução adequada, o que acaba permitindo uma interpretação
mais ampla do que a intenção real de cobertura. Além disso, ele
observa que “é preciso fixar a jurisdição e a legislação do local
do sinistro para o direito de regresso da seguradora”.
COLÔMBIA: Sinistro de
aviação
Camila de la Torre, sócia do
DAC Beachcroft, apresentou o caso de um acidente com um Boeing
737-700, com 121 passageiros e seis tripulantes, em que dois
morreram e os demais sofreram graves lesões. Ela ressaltou a
importância de uma atuação imediata dos advogados, contatando todas
as vitimas e familiares pessoalmente para quantificar os danos,
adiantar custos e fazer acordo extrajudiciais evitando litígios,
uma vez confirmada a cobertura. Segundo Camila de la Torre,
as leis colombianas consideram a vítima beneficiária e, portanto,
com poder para demandar diretamente a seguradora. A advogada
relatou que a regulação de sinistros foi difícil e trabalhosa,
sobretudo para estabelecer a extensão dos danos.
Ela concluiu que em caso de
sinistros aéreos não é recomendado adiantar nenhum ato que denote a
aceitação de cobertura antes de verificar se estão excluídas da
apólice. “Em caso de pagamento antecipado, o acordo deve ser por
escrito e expressar, claramente, que não representa a aceitação de
responsabilidade, pois pode afetar o prazo de prescrição”,
disse.
Trajetória
No encerramento do evento, o
fundador da JBO, Joaquim Barbosa de Oliveira, comentou sobre as
conquistas do escritório. “Tenho orgulho de nossa trajetória
exitosa e da associação com o DACBeachcroft. A JBO vem se pautando
com muita seriedade e não à toa é conhecida por sua ética e
transparência”, disse.
Outras
participações
O seminário contou com
palestra de Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, sócia da JBO
Advocacia e representante do Brasil no evento; além de outros
sócios do DAC Beachcroft: José Luis Arce Fernández (México);
Gustavo Blanco (Espanha); Matthew Wescott e Anthony Menzies
(Londres).