O prazo para o pagamento do
sinistro é de até 30 dias corridos, contados a partir do
recebimento do último documento exigido na regulação. Iniciado esse
prazo, a contagem pode ser suspensa se, no caso de dúvida fundada e
justificável, forem solicitados novos documentos. O prazo voltará a
ser contado logo após o cumprimento das
exigências.
Confirmada a cobertura do risco e mediante a entrega de todos
os documentos necessários solicitados pela seguradora para a
liquidação do sinistro, o pagamento da indenização será feito no
prazo máximo de 30 dias. O valor da indenização será atualizado
pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde
a data da ocorrência do sinistro.
O não pagamento da
indenização no prazo previsto implicará aplicação de juros de mora
de 12% ao ano, a partir do 31º dia, além da sua atualização. No
caso de extinção do índice pactuado, as apólices costumam prever a
sua substituição, em geral, pelo IPC-Fipe (Índice de Preços ao
Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas).
Os valores relativos à
atualização monetária e juros moratórios serão pagos
independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma
só vez, junto com os demais valores previstos no
contrato.
Até o limite máximo de indenização fixado no contrato, a
seguradora também é responsável, obrigatoriamente, pelo pagamento
de:
• despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo
segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
• valores referentes aos
danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por
terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou
salvar o bem.
A seguradora poderá exigir
atestados ou certidões oficiais, além do resultado de inquéritos ou
processos instaurados em decorrência do fato que produziu o
sinistro. Como alternativa, a seguradora poderá solicitar cópia da
certidão de abertura de inquérito, caso tenha sido instaurado.
Essas exigências, contudo, não podem prejudicar o pagamento da
indenização no prazo devido.