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Nota de esclarecimento sobre o recadastramento dos Corretores de Seguros

Fonte: Ibracor Data: 11 agosto 2017 Nenhum comentário

O prazo para recadastramento dos corretores de seguros, pessoa física, encerrará em 30 de setembro de 2017, conforme o disposto no art. 4º da Circular SUSEP nº 552, de 2017.

Para fins de esclarecimento, os corretores de seguros que não gerarem seu pedido de recadastramento até o final do último dia do prazo, 30 de setembro de 2017, terão seus registros suspensos, na forma do art. 7º da Circular SUSEP 552, de 2017.

Aqueles corretores que concluírem o seu pedido de recadastramento dentro do prazo, e estiverem aguardando a análise da SUSEP, não serão prejudicados, permanecendo com o status do registro ATIVO, até a conclusão da análise pela SUSEP.

Na sequência, caso o pedido seja DEFERIDO, o corretor estará recadastrado e apto a intermediar seguros (ATIVO).

Ou, caso o pedido seja INDEFERIDO, após 30 de setembro de 2017, o registro do corretor será alterado para “SUSPENSO”. Neste caso, para retornar à situação “ATIVO”, o corretor deverá gerar um novo pedido de concessão de registro no Site da Susep.

Para mais informações, solicitamos que os corretores consultem a Circular SUSEP nº 552, de 2017, o Portal do IBRACOR e os Sindicatos filiados à FENACOR, ou entrem em contato no telefone disponibilizado pela SUSEP: 3233-4146 ou no telefone do IBRACOR: 3509-7070.”

 

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