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Comissão do corretor não é definida por leis ou normas

Fonte: SEGS Data: 27 junho 2018 Nenhum comentário

O valor ou percentual de remuneração do corretor de seguros, através de comissionamento, não é regulado por leis ou normas. Dessa forma, há total liberdade para a negociação entre o corretor e as seguradoras. Segundo o presidente do Sincor-DF e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa, a partir do momento em que o valor ou percentual é pactuado, a seguradora assume o compromisso de pagar a comissão acordada, sem a necessidade de um documento jurídico que comprove esse acordo e venha solidificar essa negociação. “O acordo é verbal”, explica, em entrevista ao Cqcs.

Ele ressalta, contudo, a importância de o profissional negociar com todo o cuidado para evitar o risco de trabalhar com prejuízo. “O comissionamento não é tabelado, varia de acordo com a negociação comercial entre as partes. Mas, o corretor depende desse comissionamento para sobreviver”, frisa o presidente do Sincor-DF.

Dorival Alves de Sousa recomenda ainda que o corretor não aceite trabalhar com o chamado comissionamento net. “Muitas vezes, ele aceita o comissionamento net para fidelizar o cliente. No entanto, não há a certeza de que a pessoa vai continuar com ele e não irá procurar outra corretora no momento da renovação”, alerta.

Outro ponto relevante destacado por ele é o estorno de parte ou do total da comissão quando o cliente ou mesmo a seguradora cancela o contrato de seguro.

Dorival Alves de Sousa revela que, nesses casos, a partir da rescisão do contrato, por falta de pagamento ou qualquer outra razão, se tiver ocorrido a antecipação de comissionamento, a seguradora pode fazer o estorno na conta corrente do corretor ou da corretora de seguros. “E, se não houve antecipação, o corretor nada recebe”, acrescenta.

Situação semelhante ocorre quando o cliente decide trocar seu veiculo por outro de menor valor de mercado, antes do final da vigência do contrato de seguro. Neste caso, o segurado receberá a devolução de parte do prêmio pago e o corretor terá estornado de sua conta corrente o valor que recebeu a mais, proporcionalmente.

Por fim, o presidente do Sincor-DF observa que não é prática do mercado a substituição do corretor de seguros antes do final da vigência do contrato intermediado por ele. “As seguradoras brasileiras têm cautela para evitar isso”, assegura.

 

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