Selecione seu Estado São Paulo
Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Brasil: quem faz as contas não tem plano de saúde

Fonte: Opinião e Notícia Data: 03 julho 2018 Nenhum comentário

Talvez você nunca tenha ouvido falar em Luis Carlos Ewald, mas provavelmente sabe quem é o “Senhor Dinheiro”, que é como Ewald ficou conhecido participando de programas na Rede Globo, onde ensina a pechinchar, economizar, fazer o dinheiro render e demais prestidigitações da chamada “economia doméstica”. Ewald, que de resto presta consultorias e escreve livros sobre “fazer sobrar”, virou garoto propaganda de uma operadora de plano de saúde, a quem alugou o personagem “Senhor Dinheiro”, que, de caneta na mão, rabiscando equações em janelas de vidro, bem ao seu estilo, afinal, diz assim nos comerciais de TV: “quem faz as contas tem plano de saúde”.

O comercial está agora mesmo no ar, e, talvez, tenha sido exibido nos intervalos dos telejornais do fim da semana passada, quando a radiodifusão brasileira repercutiu um novo reajuste e novas regras para o funcionamento de planos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em abril, esse Opinião e Notícia publicou matéria sob o título “Planos contam com ANS. Saúde pública dará conta das consequências?”. Informávamos, naquela feita, que os aumentos (aparentemente) abusivos dos planos de saúde nos três últimos anos (de 13,5%, em média) foram parar na comissão de Direitos Humanos do Senado. Precisamente nos três últimos anos, três milhões de brasileiros deixaram de ter seguro para o caso de caírem doentes.

A principal atribuição das agências reguladoras é a de poder regulador sobre serviços prestados à população, via iniciativa privada, em determinados setores da economia. A ANS, por exemplo, tem como principal razão de ser fiscalizar, controlar e regular o chamado “mercado de saúde suplementar”, belíssimo nome para o intrincado ramo da saúde privada, em geral, e dos planos de saúde, em particular, nascido do diuturno desrespeito ao preceito constitucional de que saúde é direito de todos, e é dever do Estado garantir a todos esse direito via acesso “universal e igualitário” a cuidados médicos.

Reajuste é retroativo a maio

Pois em meados de junho, aconteceu no Brasil uma situação inusitada envolvendo a ANS: a agência anunciou que iria recorrer de uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que limitava em 5,72% o reajuste de planos individuais e coletivos em 2018. A decisão judicial havia sido tomada a partir de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com base em relatório do Tribunal de Contas da União, relatório esse que aponta falta de transparência nos cálculos da ANS que vêm resultando naqueles sucessivos aumentos de dois dígitos.

A ANS tentou ainda desqualificar a ação movida pelo Idec, bem como a decisão judicial, dizendo que uma como a outra causam “comoção social”. Mas é de fato socialmente dramático um cenário de SUS saturado, de um lado, e, de outro, o segurado precisando até dobrar o que paga à seguradora, se quiser continuar a sê-lo. Esse será o cenário daqui a cerca de seis meses, quando entrarem em vigor as novas regras para os planos.

Outra nuance da questão dos planos debatida naquela audiência no Senado foi a possibilidade de o Brasil vir a ter seguro saúde na modalidade de franquias, no melhor estilo dos seguros de carros e motos: quando precisar passar a carteirinha para consultas ou exames, o segurado teria que desembolsar um valor adicional. Terá. Naquela ocasião, a expectativa (e era grande a expectativa das operadoras) era de que essa norma fosse publicada pela ANS até junho. Foi publicada, afinal, no último 27 de junho, digamos que quase no fim do prazo: o “segurado” que cair doente terá, afinal, que pagar até 40% dos custos dos procedimentos médicos necessários para ficar bom.

Mas isso, como já foi dito, só daqui a seis meses. Para já, a mesma portaria da ANS autorizou reajustes de até 10% nas cobranças dos planos de saúde. Aquela decisão da Justiça Federal de São Paulo, atendendo a pedido do Idec e limitando o reajuste para 2018 em 5,72%, durou 10 dias: foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O reajuste autorizado pela ANS no último dia 27 de junho é além do mais retroativo à mensalidade de maio.

Quem faz as contas (quem bota os gastos na ponta do lápis para ver se sobra algum no fim do mês) não tem plano de saúde. Não mais.

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com é o nome fantasia da Raz&aatilde;o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S&aatilde;o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil