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Com Lei da Proteção de Dados, planos de saúde não poderão mais obter da ANS informações dos usuários

Fonte: SEGS Data: 25 setembro 2018 Nenhum comentário

Para a presidente da Acoplan, os impactos da nova Lei são benéficos ao consumidor

Inspirado na legislação da União Europeia, o presidente Michel Temer sancionou em agosto a lei que cria um sistema de proteção de dados pessoais no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) é um marco na captação e no armazenamento do uso de informações pessoais, o que até então não se tinha. Sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer, as empresas terão 18 meses para entrarem de acordo com a nova legislação e caso não se adaptem ou respeitem, podem receber uma multa de 2% em cima do valor de seu faturamento – e os planos de saúde não fogem à regra.

Um dos artigos que constituem a nova lei é sobre o uso compartilhado de dados pessoais entre controladores, que impacta diretamente a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para restringir o uso das informações e dados pessoais, tais como histórico clínico de um paciente que poderia ser utilizado por um plano de saúde para verificar doenças pré-existentes. "Uma decisão do TRF -Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a normativa 153/2007 da ANS, que permitia o compartilhamento de informações de pacientes entre as operadoras, por entender que a Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS) viola o sigilo médico, a privacidade e a intimidade dos usuários. Agora, os clientes de planos de saúde contam também com a proteção desta nova Lei", afirma Rosa Antunes, presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde).

Para a dirigente, a Lei traz ainda outros benefícios, como a unificação de regras únicas para uso de dados pessoais, a autorização de formas flexíveis para o tratamento de dados pessoais, e a redução de custos operacionais mantendo a qualidade de dados, adaptando o Brasil aos países com esta exigência.

"Sem regras, cada qual fazia o que bem entendia e o usuário não via transparência no tratamento dos seus dados com as empresas. Por meio da nova Lei, quando houver a coleta de dados, o usuário deve saber exatamente a finalidade e se haverá compartilhamento desses dados – como nome, endereço, idade, e-mail, estado civil etc –, podendo retificar sempre que houver necessidade. Encerrada a relação do cliente e empresa, seus dados devem ser excluídos", afirma. Rosa conta ainda que as informações sensíveis terão utilização restrita, tais como posicionamento político, crenças religiosas, características físicas, condições de saúde ou de caráter sexual.

Segundo Rosa Antunes, está sendo criada uma agência regulatória, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que irá fiscalizar esta área e, com isso, adaptações serão feitas. "As grandes empresas já vinham se preparando e se adequando, o desafio ficará para as empresas de pequeno porte, pois a Lei obriga que elas indiquem um 'encarregado' que será responsável quando o assunto for dados pessoais, orientando inclusive os demais funcionários sobre o cumprimento da lei".

Para a presidente da Acoplan, a nova lei irá contribuir com o desenvolvimento do setor de planos de saúde. "O consumidor estará mais atento aos seus direitos, o que é muito bom, uma vez que exigirá que as empresas entreguem um serviço de qualidade cada vez melhor".

 

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