A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publicou duas resoluções normativas na tentativa
de dar mais segurança e estabilidade ao mercado de planos de saúde
no país. A primeira medida, editada na última sexta-feira (8),
regulamenta o compartilhamento de gestão de riscos entre
operadoras. A segunda, publicada hoje (11), disciplina a
possibilidade da saída voluntária do mercado de operadoras pequenas
e médias que avaliem não ter condições financeiras de permanecer
atuando.
De acordo com o diretor de Normas e
Habilitação de Operadoras da ANS, Leandro Fonseca, com as novas
regras, a agência sinaliza “de forma mais clara” alternativas para
as empresas de planos de saúde que possam estar em dificuldade
financeiras. Com isso, segundo ele, os consumidores passam a ter
maior garantia de atendimento.
“O que estamos sinalizando para o
mercado, em primeiro lugar, é que é preciso ter um capital adequado
ao risco de cobrir plano de saúde. [Se não tem] estamos
possibilitando duas saídas: o compartilhar o risco, como a
Instrução 430, ou aumentar a escala [número de clientes], com a NR
431”.
Dados da ANS mostram que o setor de
saúde suplementar tem 793 operadoras de planos médico-hospitalares.
Desse total, cerca de 400 possuem até 15 mil clientes e atendem a
4,4% do total de usuários de planos de assistência médica do país.
Atualmente, há 47,3 milhões de beneficiários de planos
médico-hospitalares no Brasil e 22,9 milhões de beneficiários de
planos odontológicos.
Fonseca negou que as medidas possam
beneficiar as grandes empresas do setor ou reduzir a concorrência.
Segundo ele, ter tamanho no mercado de planos de saúde é importante
para diluir o risco econômico de um evento adverso. “Na verdade,
quando um evento de saúde ocorre não há limite financeiro para a
despesa da operadora de saúde. É diferente do seguro de automóvel,
cujo limite é até o valor do carro. No caso das operadoras de
saúde, não há limite financeiro. Então, se você precisar ser
hospitalizado, você apenas deixa o hospital quando estiver bem. Não
é se chegar até um teto financeiro”, argumentou.
Novas regras
Com a Resolução Normativa 430, a ANS
impôs regras para o “intercâmbio” entre operadoras, para a criação
de um fundo comum entre empresas, e a possibilidade da oferta
conjunta de planos privados de assistência à saúde. O fundo,
explicou Fonseca, é uma garantia extra para as empresas. “Isso é
importante porque o nosso setor não permite a contratação de
resseguro. Então, esse é um jeito de fazer uma garantia”.
Já com a NR 431, a agência reguladora
criou o Programa Especial de Escala Adequada (PEA), que viabiliza a
saída voluntária e ordenada do mercado de operadoras pequenas e
médias que avaliem não ter condições de se manter no setor. Entre
outras ações, a PEA prevê a transferência total de carteira ou de
controle societário, com permissão do resgate de ativos
garantidores para quitação de dívidas com a rede assistencial.
“Em linhas gerais, a ideia é olhar
para as características do setor, que é heterogêneo, como tem
operadoras de porte pequeno, e buscar a viabilização setorial
protegendo o beneficiário, garantindo que a continuidade da
assistência ocorra em modelos mais sustentáveis, ou compartilhando
risco aumentando a escala”.